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19 abr 2024 00:41


Juiz nega pedido de nulidade de nomeações de conselheiros administrativos do IHBDF

O juiz titular da 2º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal para anular e destituir os mandatos dos conselheiros nomeados para a administração do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal- IHBDF.

O sindicato ajuizou ação, com pedido de liminar, na qual argumentou que a designação, posse e exercício dos membros do Conselho de Administração do IHBDF teria sido irregular, pois o governador do Distrito Federal não teria aguardado a aprovação da lei que regulamenta o estatuto do instituto hospitalar.

O DF, por sua vez, defendeu a legalidade das nomeações, bem como a constitucionalidade e legalidade do modelo adotado pelo IHBDF. Na análise liminar, o juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou a suspensão temporária da atividades de contratação e seleção, até a regulamentação definitiva do estatuto.

No entanto, ao julgar o mérito da ação, o magistrado esclareceu que a questão sobre a natureza jurídica do IHBDF e, consequentemente, seu regime de contratações, foi objeto de decisão do Conselho Especial do TJDFT, que entendeu que a lei que autorizou sua instituição como serviço social autônomo não viola a Lei Orgânica do DF, nem a Constituição Federal. Assim, com base no entendimento do órgão superior, os pedidos do sindicato foram julgados improcedentes.

Da decisão cabe recurso

PJe: 0709451-89.2017.8.07.0018

Fonte: TJDFT

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