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23 abr 2024 21:06


CLDF derruba Portaria que revogou prescrição de medicamentos por enfermeiros

Para Vianna, autor do PDL aprovado pela CLDF, derrubada da portaria garante segurança jurídica aos enfermeiros. Parlamentar no entanto observa que audiência pública sobre tema deve apresentar sugestões ao secretario de saúde para reeditar Portaria 33 e pacificar tema com entidades da saúde

Por Kleber Karpov

Na noite de terça-feira (11), os deputados distritais aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 90/2020, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos). O PDL revogou a Portaria 67/2020, editada pelo secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Osnei Okumoto, para sustar os efeitos da Portaria nº 33/2020, que normatizou a prescrição de medicamentos e solicitação de exames a pacientes da rede pública de saúde do DF, por enfermeiros.

Com a publicação do PDL pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), a Portaria nº 33/2020 volta a vigorar e garantir que enfermeiros possam prescrever medicamentos e solicitar exames a pacientes do Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF). No entanto, com consenso por parte de Vianna, de colegas da CLDF e de representantes de entidade de saúde, a portaria deve passar por reedição, para corrigir discrepâncias, de modo a dar garantia jurídica aos Enfermeiros, porém, sem criar conflitos com a classe médica.

Para isso, Vianna deve presidir a audiência pública sobre os impactos da norma que regulamenta os enfermeiros à prescrição de medicamentos, a ser realizada na quinta-feira (13), às 9h30, no Plenário da CLDF.

“A revogação da Portaria 67 foi de extrema importância para garantir a manutenção da segurança jurídica aos enfermeiros, que como colocamos, já praticam a prescrição de medicamentos no dia-a-dia, em alguns processos de atendimentos aos usuários da saúde pública do DF, em especial na Atenção Primária à Saúde. A expectativa agora é, com a realização da audiência pública amanhã, discutirmos o tema, como os vários entes envolvidos, das categorias da Enfermagem e dos Médicos e, a partir disso, apresentarmos sugestões à SES-DF, para a reedição da Portaria nº 33/2020, de modo a pacificar a questão.”, disse Vianna.

Fonte: Jorge Vianna

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