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20 abr 2024 07:12


Homem preso indevidamente no lugar do irmão pode continuar detido nos próximos dias

TJGO manteve irmão inocente preso, alegando suposto erro da Defensoria Pública do DF, o que não aconteceu

O Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) indeferiu o pedido de habeas corpus (HC) a Jefferson Carlos Silva de Oliveira, o rapaz de 32 anos preso indevidamente no lugar de seu irmão. O pedido da liminar, ajuizado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, foi negado na tarde da última terça-feira (05), sob o argumento de supressão de instância – ou seja, de que a Defensoria Pública do Distrito Federal impetrou o HC no juízo errado.

“O TJGO, diante da ilegalidade da prisão de uma pessoa comprovadamente inocente e ainda por cima com deficiência mental, deveria ter soltado Jefferson de ofício, ou seja, sem a necessidade de pedido específico. Lembrando que qualquer pessoa pode fazer um habeas corpus, inclusive o próprio preso, devendo o juiz analisar o pedido e soltá-lo em caso de ilegalidade da prisão”, explica a defensora pública responsável pelo caso, Antônia Carneiro.

Nesta quarta-feira, o TJGO divulgou em nota o motivo da negativa. “O HC foi indeferido parcialmente porque a via escolhida foi equivocada e configurava supressão de instância. A Defensoria Pública anexou documentos nos autos que serão encaminhados para manifestação do MP e em seguida analisados pelo magistrado. Esse processo costuma ser rápido. Muito provavelmente esse caso terá um desfecho até amanhã. O que ocorreu foi que a Defensoria Pública entrou com o HC na instância errada, ou seja, deveriam ter pedido ao juiz de primeira instância para analisar o caso e não diretamente ao TJGO”.

Sobre a nota divulgada pelo tribunal, a Defensoria Pública esclarece que impetrou o HC no juízo correto, pois atacava a decisão de primeira instância, que mandou prender Jefferson, e cabe ao Tribunal rever essa decisão. A defensora juntou todos os documentos necessários que comprovavam a inocência do rapaz, como o exame pericial das impressões digitais. O laudo comparando as digitais de quem foi preso em Anápolis no dia do roubo com as de Jefferson foi solicitado pela própria Defensoria Pública do DF e os peritos papiloscopistas de Brasília afirmaram que as impressões do processo criminal não são de Jefferson e sim de Jackson, seu irmão.

Outro documento anexado no pedido foi a decisão de 2014 do próprio TJGO, que soltou uma pessoa presa indevidamente em caso semelhante, por entender que havia erro na identificação ( HC 364195-07.2014.8.09.0000 ). Isso demonstra a competência do tribunal para o julgamento.

A defensora alerta para a situação do preso que, além de sua deficiência mental, sofre de depressão. “Cada hora que ele passa dentro do sistema penitenciário é um risco para sua vida, pois seus problemas podem se agravar, chegando até ao suicídio”.

Entenda o caso

Jefferson Carlos Silva de Oliveira está preso no Centro de Detenção Provisória do DF (CDP) desde o último dia 21/11. Ele, que tem problemas mentais, foi preso no lugar de seu irmão, Jackson Bezerra da Silva, condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por roubo qualificado.

O flagrante do crime foi em 2007, em Anápolis e, à época, Jackson, sem os documentos, deu à polícia o nome do irmão inocente, que nunca esteve na cidade goiana . Hoje os dois filhos de Tereza Maria Beserra estão presos. Jackson foi detido posteriormente por outro crime e cumpre pena em definitivo.

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