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25 abr 2024 06:31


Por determinação da Justiça, GDF R$ 11,9 milhões de precatórios de 539 enfermeiros

Credores receberão pelo BRB até 15 de dezembro, com dia e horário agendados. Neste ano, serão destinados cerca de R$ 300 milhões para pagamento de débitos do Executivo em face de condenações na Justiça

Por Amanda Martimon

Até 15 de dezembro, o governo de Brasília quitará os precatórios de 539 enfermeiros. O montante total do pagamento é de R$ 11.903.767,19. Os credores receberão os valores a que têm direito — com dia e horário agendado — no Banco de Brasília (BRB) do Fórum do Guará.

Os valores de precatórios são pagos de forma cronológica, com exceções previstas em lei, como a antecipação para aqueles com doença grave ou idade avançada. Inicialmente, 606 enfermeiros eram credores. Porém, 67 tiveram direito ao adiantamento preferencial.

Para receber o crédito, é preciso apresentar CPF e cópia e original do documento de identidade. O dia e o horário de comparecimento ao BRB foram informados a cada um dos credores por meio de telegrama.

Os precatórios são débitos do governo em face de condenações na Justiça. No caso dos enfermeiros, foi movida ação relativa a auxílio-alimentação. Quando não cabe mais recurso na esfera judicial, é expedido o requerimento de pagamento de precatório. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acompanha todos os processos.

Segundo o Sistema Integrado de Gestão Governamental, o DF deve R$ 3,8 bilhões de precatórios. Entre medidas para agilizar os pagamentos, recentemente a Procuradoria-Geral definiu regras para acordos diretos e criou uma Câmara de Conciliação de Precatórios.

Neste ano, de acordo com a PGDF, serão destinados cerca de R$ 300 milhões para essa finalidade. O governo local deposita, por mês, aproximadamente R$ 24 milhões em conta especial para pagamento de precatórios, o que corresponde a 1,5% da receita corrente líquida.

Essa conta especial é administrada pela Coordenação de Conciliação e Pagamento de Precatórios, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). A liberação dos pagamentos pelo tribunal obedece à ordem cronológica de inscrições dos precatórios.

Fonte: Agência Brasília

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