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18 abr 2024 12:53


Desembargador derruba liminar de inconstitucionalidade do Instituto HBDF movida pelo SindMédico

Sindicato deve recorrer da decisão

Por Kleber Karpov

O desembargador do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) derrubou, na sexta-feira (24/Nov), a inconstitucionalidade de três artigos da Lei 5.899/2017 que instituiu o Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), decisão estabelecida, liminarmente, em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF). Com a mudança, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) retoma, ‘sem entraves’, conforme afirmou a pasta.

O artigo 1o, um dos três derrubados pelo TJDFT foi a determinação, de o GDF alterar a Lei 5.899/2017, que instituiu o IHBDF na condição de Serviço Social Autônomo (SSA) e converter em Fundação Pública de direito privado. Tal mudança, segundo o presidente do SINDMÉDICO-DF, Gutemberg Fialho, garantia a realização de concursos públicos, além da realização de licitações para aquisição de produtos e serviços.

MPDFT

Porém, o relator do processo, o desembsargador Robson Barbosa de Azevedo, deferiu o efeito suspensivo da apelação relativa à decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, na ação do SINDMÉDICO-DF.

Um dos fatores relevantes à decisão foi a sustentação, por parte do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Leonardo Bessa, em outras duas ADIs julgadas pelo Conselho Especial do TJDFT. Tais ações foram movidas pelas diretorias executivas dos partidos PMDB e PT, e foram derrubadas por unanimidade, pelo colegiado (21/Nov).

Ao se pronunciar nos autos, em defesa da constitucionalidade da Lei, Bessa se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à ADI 1864/PR, em relação à legitimidade do SSA para realização de contratos de cooperação com o poder público na área da saúde.

Bessa lembrou que, para o  STF foi pacíficado que, por ser pessoas jurídicas de direito privado, as entidades enquadradas como SSA não precisam realizar concurso público para contratações, nem promover licitação para aquisição de bens e serviços.

Leonardo Bessa destacou, ainda, que eventuais irregularidades no contrato a ser firmado com a Secretaria de Saúde do DF serão investigadas, mas que o mecanismo não será via controle de constitucionalidade, uma vez que a lei não apresenta vícios. “A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) continuará fiscalizando o IHBDF no que diz respeito à eficiência dos seus serviços. Ou seja, o instituto seguirá totalmente sujeito aos órgãos de controle”, declarou.

SES comemora, novamente

Na segunda vitória consecutiva em relação ao IHBDF, a Secretara de Estado de Saúde do DF (SES-DF) comemora. Para o secretário, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, a derrubada da liminar “representa ainda a participação do Estado em todos os seus poderes no reconhecimento de que é necessário avançar em um modelo de gestão mais moderno e eficiente.”, conforme publicação na Agência de Notícias do GDF (Vide aqui).

“A decisão unânime do Tribunal de Justiça demonstra que o Poder Judiciário também faz parte dessa construção, que é tão importante para a saúde pública de Brasília”, concluiu, ao citar a Câmara Legislativa, que aprovou a lei, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que também se manifestou a favor da constitucionalidade da matéria.

Sindmédico

PD entrou em contato com Gutemberg Fialho que afirmou que o Sindicato vai recorrer da decisão.

Com informações de Agência Brasília e MPDFT

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