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19 abr 2024 22:15


Tribunal cobra implantação de plano anticorrupção do Governo do Distrito Federal

Menos da metade das boas práticas nacionais e internacionais referentes à transparência e ao combate de desvio de recursos foram adotadas no DF

Embora o combate à corrupção seja apontado como prioridade, o Governo do Distrito Federal não implementou efetivamente uma política específica para fazer cumprir esse objetivo. Além disso, o GDF não adota a maioria das boas práticas de referência nacional e internacional voltadas para a transparência na gestão pública e para o combate ao desvio de recursos. É o que aponta uma auditoria operacional do Tribunal de Contas do DF que analisou as medidas tomadas pelo ex-governador Agnelo Queiroz e pelo atual, Rodrigo Rollemberg.

Durante a gestão passada, o TCDF deu início a uma fiscalização para avaliar o Plano de Transparência e Combate à Corrupção (PTCC), anunciado em fevereiro de 2011. Das 10 ações anticorrupção previstas para aquele ano, somente quatro foram integralmente implementadas. A investigação apontou que o anunciado PTCC nunca foi formalizado e implementado pelo ex-governador Agnelo Queiroz, apesar de reiteradas solicitações e recomendações da Corte.

Além disso, o corpo técnico da Corte detectou que apenas 45% das boas práticas nacionais e internacionais foram adotadas no Distrito Federal. O Tribunal chegou a mandar, para o GDF, um modelo de como deveria ser elaborado o plano de ação, mas ele não foi feito.

O mesmo ocorre na administração de Rodrigo Rollemberg. Embora o atual governo tenha se comprometido a “aprimorar as ações de transparência e controle, bem como dar continuidade às ações consideradas relevantes e necessárias”, até o momento não foram elencadas as medidas efetivas de combate à corrupção, nem foram estabelecidas metas, cronograma e responsáveis por uma política de melhoria da integridade e promoção da transparência na gestão.

Informalidade – O TCDF fez uma série de recomendações ao GDF, como a inclusão de cláusula antifraude e anticorrupção nos contratos celebrados pelo DF, prática já adotada nos projetos financiados com recursos externos; consolidação das informações relativas a todas as obras públicas não concluídas no Distrito Federal; inclusão no Portal de Transparência do DF de link de acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (Ceis); publicação de estatística mensal com dados da despesa de pessoal do GDF, distribuição por órgãos e entidades da administração, número de servidores públicos (efetivos e comissionados) e distribuição por faixa de remuneração; edição de Código de Conduta da Alta Administração do DF e criação de Comissão de Ética Pública do GDF.

Essas recomendações, entretanto, nunca foram cumpridas, apesar de terem sido reiteradas em 2013, 2014 e também em 2015, já na gestão de Rodrigo Rollemberg. “Resta claro que o chamado PTCC, anunciado pelo GDF em 2011, não só permaneceu na informalidade até o final daquele governo como também prossegue sem planejamento sistematizado na atual gestão”, alerta o Tribunal.

No último dia 31 de março de 2016, a Corte reiterou pela quarta vez a solicitação de que o governo “elabore planejamento específico, a partir da utilização de referencial teórico preconizado pelos organismos nacionais e internacionais de referência com definição de metas a serem alcançadas, cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas, competências, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento para todas as ações previstas, entre outros, de modo a evitar a informalidade que caracterizou o denominado PTCC e que, por esse motivo, não atingiu nível razoável de efetividade no governo anterior.”

Confira o processo:

Processo 27709/2011

Decisão Nº 1193/2016

O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 015/2015-DIAUP/SEMAG e do Parecer nº 1105/2015-DA; b) do documento juntado à fl. 503, pelo qual a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminha cópia do Ofício nº 895/2015-GAB/CGDF, de 29.05.15, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e anexos (cópia dos Ofícios nºs 865/2015-GAB/CGDF, 863/2015- GAB/CGDF e 864/2015 (fls. 504/515); II – considerar descumprido o item IV da Decisão nº 4.086/14, reiterado pela Decisão nº 1.242/15, em razão do não encaminhamento do Plano de Ação tal como solicitado pelo Tribunal, com indicação das ações, metas, cronogramas e demais informações que o caracterizem como documento de planejamento para aprimorar o PTCC – Plano de Transparência e Combate à Corrupção do Distrito Federal, deixando, entretanto, de reiterar a solicitação, tendo em conta que, após reiteradas tentativas em sensibilizar o Governo a fazê-lo, o Plano de Transparência e Combate à Corrupção do Distrito Federal permaneceu na informalidade; III – alertar o atual Governador para que, sendo prioridade em seu governo combater a corrupção, bem como aumentar a integridade e a transparência pública e incentivar a participação social, observe a necessidade de se elaborar planejamento específico, a partir da utilização de referencial teórico preconizado pelos organismos nacionais e internacionais de referência, com definição de metas a serem alcançadas, cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas, competências, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento para todas as ações previstas, entre outros, de modo a evitar a informalidade que caracterizou o denominado PTCC – Plano de Transparência e Combate à Corrupção do Distrito Federal e que, por esse motivo, não atingiu nível razoável de efetividade no governo anterior; IV – autorizar o retorno dos autos à SEMAG para arquivamento.

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