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19 abr 2024 05:05


Justiça do Trabalho suspende segundo processo seletivo do Instituto Hospital de Base do DF

Para procuradora do MPT, autora da ação, segundo processo seletivo do IHBDF é “ainda pior” que o primeiro por apresentar “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”

Por Kleber Karpov

O juiz Renato Vieira de Faria, da 16ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10a Região determinou, na quarta-feira (4),  a suspensão do segundo processo seletivo público do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) para preenchimento de 66 vagas. Também estão suspensas possíveis contratações decorrente da seleção.

A Justiça Trabalhista exigiu do IHBDF, a apresentação, caso exista, de contrato mantido com o site Vagas.com.br, responsável pelo processo seletivo, assim como do edital com as regras e cronograma, que não foram publicados.

A Decisão Liminar atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, que identificou critérios “extremamente subjetivos, imprecisos e obscuros”.

A procuradora alerta que as diretrizes estabelecidas não respeitam a objetividade e transparência, bem como a impessoalidade, resultando em “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”.

Para Marici Coelho, as cláusulas do processo seletivo são ainda mais discriminatórias do que as presentes no Edital nº 001/2018 do IHBDF, também suspenso pela Justiça do Trabalho.

Para o juiz Renato Vieira, “a intenção exclusivamente predatória na condução dos órgãos públicos e privados integrantes e parceiros do Estado produziu cenário de perpetuação dos esquemas de corruptos e corruptores, que auferem incontáveis fortunas ilícitas seja para o enriquecimento dos envolvidos, seja para a ampliação do raio de atuação e de suas defesas, seja para o financiamento de candidaturas em eleições inflacionadas e desiguais”.

Para o magistrado, o Processo Judicial o pedido do MPT, em caráter liminar foi concedido por entender que o IHBDF deixou de respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Renato Vieira, apontou ainda a falta de transparência na divulgação das vagas, falta de previsão de vagas para pessoas com deficiência e o acesso privilegiado, por quem tem melhores contatos, como fatores determinantes para a suspensão da seleção.

Segundo o juiz, a liminar é essencial, pois a demora na Decisão poderia resultar no prosseguimento do ilícito com a seleção e contratação de trabalhadores sem a observância das correspondentes normas do ordenamento jurídico.

O Instituto Hospital de Base tem cinco dias para cumprir a medida cautelar, sob pena de multa de R$ 50 mil por item não atendido.

SES pretende recorrer

Nesta quinta-feira (5/Abr), a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) publicou matéria em que diretor do IHBDF, Ismael Alexandrino deve recorrer da decisão da Justiça do Trabalho, que suspendeu o segundo processo seletivo para contratação de 66 profissionais da área administrativa. A informação foi divulgada pelo diretor do instituto, Ismael Alexandrino, nesta quinta-feira (5), em entrevista coletiva.

Alexandrino sustenta que o IHBDF tem relação contratual “semelhante” ao de uma empresa privada. “Nosso regime jurídico foi feito semelhante ao de uma empresa privada. Nossa modalidade de contratação é diferente. É processo seletivo simplificado, o que difere de um modelo de concurso público”, argumentou.

Fica a dica!

Diante da impossibilidade de realizar contratações, o vice-presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), Jorge Vianna, em entrevista ao programa Panorama Político, na Rádio Federal mencionou uma solução possível. Que a SES-DF, nomeie concursados que aguardam nomeação.

A julgar que o IHBDF embora tenha se tornado um Serviço Social Autônomo, com uma receita anual de cerca de R$ 800 mil, ao longo de 2018, o Instituto, segundo fontes, permanece a utilizar recursos da SES-DF, a exemplo dos contratos vigentes entre fornecedores e prestadores de serviço junto à Secretaria para atender demandas do Hospital de Base.

Atualização: 6/4/18 às 1h48, para atualização 

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