Judiciário dá exemplo e intermedia acordo coletivo que deve beneficiar aproximadamente 400 pacientes portadores de câncer, que aguardam por radioterapia, por mais de 60 dias

Por Kleber Karpov

Em reunião (6/Mar), um acordo firmado no Tribunal Regional Federal 1a Região (TRF1), entre representantes da Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Saúde (MS), Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), Hospital de Base (HBDF), Hospital Universitário de Brasília (HuB, Instituto de Radiologia de Taguatinga (IRT), Hospital Santa Lúcia e Hospital Sírio Libanês deve resultar em aumento de 150 para 294 a oferta de vagas/mês de radioterapia no DF e do Entorno, para portadores de neoplasia maligna (câncer).

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Pelo acordo, está previsto que essa duplicação de ofertas de vagas na radioterapia deve ocorrer até maio deste ano. Também ficou firmado que, até o dia 1º de agosto, todos os pacientes serão atendidos em até 60 dias, conforme fixado na Lei 12.732/12, o que deve beneficiar, no momento, aproximadamente 400 pacientes que aguardam o início do tratamento fora desse prazo.

Como deve funcionar?

Para dar fluidez ao acordo estabelecido, várias medidas foram definidas. Entre elas que: as unidades hospitalares cederão parte da sua atual capacidade ociosa (em quotas delineadas no acordo e dentro de valores padronizados); o Governo do Distrito Federal cederá ao Hospital Universitário um profissional para ampliar a capacidade de utilização do equipamento de radioterapia recém instalado; o Ministério da Saúde gestionará, dentro dos ditames legais, a conclusão do processo de licenciamento junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear de um novo equipamento já instalado junto à uma das unidades hospitalares acima nominadas; o Hospital Sírio Libanês aceitou renovar (por mais 3 anos) e ampliar (para 1.200 atendimentos) parceria com o SUS/DF.

Pelo pacto, os gestores do SUS/DF devem enviar, quinzenalmente, à DPU, à DPDF e ao MPF lista atualizada dos pacientes que aguardam tratamento em radioterapia. A DPU e a DPDF será responsável por indicar um representante, cada, para acompanhar as ações do grupo de trabalho criado pelo GDF para reestruturar o Programa de Radioterapia local.

Solução Coletiva

Para o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal, o acordo foi uma solução coletiva que deve beneficiar direta e indiretamente milhares de pessoas que residem no DF.

“Trata-se de uma importante solução coletiva para o emblemático problema da radioterapia que assola, direta (pacientes) e indiretamente (familiares), milhares de pessoas que residem no Distrito Federal e no chamado Entorno, a qual somente foi possível graças ao desprendimento, o profissionalismo e a boa vontade de todos os envolvidos, que, mesmo diante das suas limitações técnicas, não mediaram esforços para oferecer um tratamento mais humano, justo e eficaz a todos aqueles que sofrem com a cruel doença da neoplasia maligna”.

No entendimento do magistrado, a solução coletiva e dialogada atende aos propósitos do projeto-piloto de especialização de Varas Federais em saúde pública (no caso, 3ª e 21ª Varas da SJDF), sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça e prontamente acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Aprenda Rollemberg

Para o presidente do Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF), Gutemberg Fialho, o Judiciário deu um exemplo à falta de competência do Executivo de intermediar um acordo dessa natureza.

“O senhor governador, Rodrigo Rollemberg,  e esse pseudo secretario de Saúde passaram a colecionar descumprimentos de decisões judiciais ajuizados pelos cidadãos que precisam de atendimento na rede pública de saúde, seja por necessidade de se passar por procedimentos da radioterapia, de procedimentos cirúrgicos, de leitos de  UTIs, compra de equipamentos, de medicamentos e até de fraldas. O que se vê é um secretário de saúde que recorre das decisões para tentar ganhar tempo ou quando simplesmente descumpre as determinações. Foi preciso o Judiciário mostrar que existem caminhos, e que acordos como esse poderiam ser intermediados pelo próprio Executivo, se houvesse o mínimo de competência por parte desse governo. Para isso existe as Relações Institucionais do GDF. Fica o exemplo, e espero que o senhor governador e o senhor Humberto Fonseca, tenham aprendido algo com esse acordo da Justiça Federal.

Entenda o caso

Em outubro de 2017, as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal propuseram, perante a 21ª Vara Federal de Brasília (especializada em saúde pública), a Ação Civil Pública nº 1014588-19.2017.4.01.3400 visando combater uma série de problemas ligados à execução do Programa de Radioterapia junto ao SUS/DF.

Inicialmente, restou infrutífera a 1ª audiência de conciliação realizada em dezembro daquele ano. Por isso, no dia 7 de janeiro, em sede liminar, o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo reconheceu o estado de inconstitucionalidade que maculava tal programa (na época, mais 800 pacientes aguardavam na lista de espera) e, diante da gravidade da situação, fixou 90 dias (úteis) para que o prazo fixado pela Lei 12.732/12 (60 dias) passasse a ser respeitado no âmbito do SUS/DF.

Como medidas de apoio – CPC, art. 139, IV; e art. 15, XIII, da Lei 8.080/90 -, ficou autorizada a requisição da capacidade ociosa disponível na rede hospitalar privada de Brasília e estabelecido multa de R$ 200 mil para cada paciente na hipótese de descumprimento da liminar concedida.

Na mesma decisão, ficou designada nova audiência de conciliação e determinada a intimação das unidades de saúde da rede privada para que comparecessem ao ato, quando seria deliberada sobre a sua inclusão ou não no polo passivo da ACP. Realizada a audiência, as partes conciliaram.

Confira AQUI a íntegra da ata do acordo e da liminar.

Fonte: Com informações de TRF1



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