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25 abr 2024 13:13


Rollemberg descumpre decisão e TJDFT reitera determinação para garantir tratamento a paciente com câncer

GDF deve marcar consulta oncológica na rede pública, conveniada ou até mesmo na rede privada

Por Kleber Karpov

A juíza do do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), Ana Maria Ferreira da Silva, determinou, que o GDF submeta a paciente, Oneide dos Santos Ferreira, a consulta em Oncologia Clínica. Diagnosticada com câncer e, sem suporte por parte Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), a magistrada estabeleceu, pela segunda, que a SES-DF, garanta acesso ao tratamento da paciente, seja na rede pública, conveniada ou particular.

Embora receba acompanhamento no Hospital Universitário de Brasília (HuB), Oneide teve que recorrer ao TJDFT, para garantir a continuidade do tratamento, ora indisponível, em tempo hábil, na SES-DF.

Em 19 de dezembro de 2017,  a magistrada estabeleceu o prazo de cinco dias para a SES-DF marcar consulta oncológica para a paciente. Porém, após descumprir a decisão, Oneide recorreu, novamente ao TJDFT, em que a juíza voltou a conceder 48 horas para atender a determinação judicial, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento.

Confira a decisão

TRF

Na segunda-feira (8/Jan), o juiz federal da 21a Vara da SJDF, Rolando Valcir Spanholo, do Tribunal Regional Federal (TRF), deferiu, liminarmente, pedido da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas defensorias públicas da União (DPU) e do Distrito Federal (DPDF) em prol de pessoas diagnosticadas com câncer.

A Justiça Federal determinou ao Governo do Distrito Federal e à União, que em prazo máximo de 90 dias úteis, passe a ser respeitado o limite de 60 dias, a partir do diagnóstico, para o início do tratamento radioterápico no Sistema Único de Saúde (SUS-DF).

Na decisão, Spanholo considerou que “o programa de radioterapia desenvolvido no âmbito do Distrito Federal pela União e pelo Distrito Federal tem se revelado completamente insuficiente e prejudicial à sua missão de enfrentar a neoplasia maligna”.

A outra parte

Política Distrital (PD) aguarda posicionamento da SES-DF sobre o motivo do descumprimento e se pretende atender a nova determinação da Justiça.

Com informações de TJDFT

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