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25 abr 2024 20:18


Presidente do SindSaúde tenta reverter decisão que cancelou eleição e mudança no estatuto, mas Justiça nega

Com negativa de continuidade das eleições, juiz deve decidir nova data para eleições e regras do jogo ficam restritas ao estatuto anterior

Por Kleber Karpov

Após o Tribunal Regional do Trabalho 10a Região (TRT-DF) suspender, em caráter liminar, o processo eletivo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos da Saúde do DF (SINDSAÚDE-DF)(13/Dez), a presidente da Entidade, Marli Rodrigues tentou derrubar decisão com Embargos de Declaração, mas Justiça nega pedido, na quarta-feira (14/Dez).

De acordo com advogado que conversou com Política Distrital e pediu para não ser identificado, “Eles entraram com o recurso errado”, o que pode ser confirmado com a sentença proferida pelo juiz Alcir Kennup Cunha.

“Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou de rediscussão da matéria. A inexistência de qualquer dos vícios previstos nos arts. Arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC conduz à rejeição dos embargos.”.

Cunha havia suspendido as eleições prevista para iniciar, na quarta-feira (14/Dez), além das alterações do estatuto do SINDSAÚDE-DF, realizado, conforme denúncia, poucos dias antes de ser publicado o edital do processo eletivo, o que, de acordo com o requerente, Elias Lopes, inviabilizou a inscrição de chapas concorrentes.

Confira a decisão:

sindsaude1

 

sindsaude2

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