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20 abr 2024 07:25


Concurso da Secretaria de Educação não tem vagas suficientes para cadastro de reserva, aponta MP de Contas

Número subestimado poderia acarretar em possível ocupação de vagas definitivas por professores temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público
 Uma representação do Ministério Público de Contas pede explicações à secretaria de Educação (SEE) sobre vagas destinadas ao cadastro de reserva no Edital nº 23 SEE/DF, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) de 14 de outubro. De acordo com denúncia recebida, as vagas previstas para o cadastro de reserva seriam insuficientes para a atender a real demanda existente na rede pública de ensino. A representação ainda precisa ser votada no plenário do Tribunal de Contas. Se aprovada, a secretaria de Educação terá dez dias para prestar esclarecimentos.

De acordo com o MP de Contas, do quantitativo de vagas disposto e considerando a carência desses profissionais no sistema educacional do DF, há fortes indícios de que o número de vagas destinado para o cadastro de reserva foi subestimado. Isso pode acarretar, futuramente, em possível ocupação de vagas definitivas por professores temporários – o que vai de encontro aos princípios da Administração Pública. As contratações temporárias possuem base constitucional, mas têm limitações legais de caráter provisório e excepcional que não podem ser desvirtuadas.

Neste edital, a ampla maioria dos cargos de cadastro de reserva não alcança quatro vezes o número de vagas ofertadas ou mesmo duas vezes o número de vagas, em alguns casos. Por exemplo, para os cargos/área de atuação 7, 8, 13, 28 e 30, há somente uma vaga para ampla concorrência, nenhuma para candidatos com deficiência e apenas uma vaga para cadastro de reserva.

De acordo com o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, é preciso considerar a hipótese de ambos os candidatos aprovados para as vagas, por algum motivo, deixarem os cargos. “Não é razoável nem legítimo que a administração fique impossibilitada de convocar outros candidatos aprovados pelo período de dois anos ou até mesmo por quatro anos, caso prorrogado o prazo de validade do edital”, argumenta o procurador.

DEFICIT DE PESSOAL – Segundo dados da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), há 12.122 cargos vagos na SEE, assim divididos: 7.177 para professor da Educação Básica; 667 para analista de gestão educacional; 2.773 para técnico de gestão educacional; e 1.505 para monitor de gestão educacional. Com este edital, são oferecidas 1.170 vagas na ampla concorrência e 1.730 para cadastro reserva, com total de 2.900 vagas.

Fonte: MPC-DF

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