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20 abr 2024 02:13


Atenção à tributação e contratualização na medicina

Motivada pelo crescente déficit da previdência social, a profusão de pessoas jurídicas criadas em todos os setores da economia, e a discrepância entre o pagamento das contribuições previdenciárias pelos profissionais médicos e outros prestadores de serviços na área da Saúde, a Receita Federal coloca em prática novo entendimento contrário à pejotização – contratação de pessoa jurídica de médicos por hospitais.

Em encontro no SindMédico-DF, no último dia 25/05, o advogado, especializado em Direito Tributário e Econômico, Marcos Vinícius Ottoni disse que, para a Receita Federal, o médico tem que trabalhar em hospitais ou com carteira assinada ou por meio de prestação de serviços como autônomo. Esse não é o modelo vigente e alguns hospitais no Distrito Federal já foram autuados. Em outros estados, além dos hospitais, médicos também já foram notificados a pagar a diferença de tributação entre a pessoa jurídica e física.

Uma dica dada pelo advogado é a de separar serviços hospitalares de serviços médicos, ou seja, retirar honorários médicos dos hospitais. Os médicos passariam a receber através de cooperativas, associações e sociedades ou contratação direta com planos de saúde.

A atuação das pessoas jurídicas não está vedada, mas devem ter sede própria, estrutura física, funcionários, contadores, faturistas, área comercial e etc. e prestar serviços a mais de um cliente – não vinculação a um único hospital, por exemplo.

Ainda para Ottoni, é importante que os médicos iniciem uma discussão sobre o tema, porque haverá necessidade de reformulação com relação à sua atuação, dos hospitais e inclusive dos planos de saúde.  “A intenção do órgão fiscalizador não é quebrar o setor, se não acaba a arrecadação, mas é importante a formulação de uma nova estratégia do setor “, finalizou o palestrante.

Presente ao encontro, o presidente do Sindicato Brasiliense dos Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH), José Carlos Daher, afirmou que é importante sensibilizar os médicos sobre questões que já estão sendo vivenciadas pelos hospitais, que hoje, depois de autuados, estão em fase de defesa administrativa.

Antônio César Paes Barbosa, do Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF), também presente, manifestou sua defesa pela atividade médica e aposta pela união para vencer os novos desafios.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos do DF, Gutemberg Fialho, a pejotização é uma prática de mercado incentivada pelo governo, que agora vem com uma interpretação diferente. Os honorários médicos diminuem e os problemas aumentam.

Para ele, é fundamental a organização e união entre médicos, hospitais, entidades médicas – como associações e sociedades –, para juntos construirem uma solução satisfatória para todos. “Vamos continuar conversando, esclarecendo os colegas e fazendo o apelo para que os médicos se manifestem, através de suas associações médicas, e que o os convênios entendam que a melhor construção para a medicina suplementar é o segmento estar coeso”, explicou Gutemberg, que também abordou no encontro o tema da contratualização dos planos de saúde.

As orientações sobre os requisitos mínimos para a contratualização com operadoras de planos de saúde foram dadas aos médicos pelo presidente do SindMédico-DF, que sugeriu ainda a leitura da Cartilha da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina sobre o tema.

Requisitos mínimos devem ser observados ao se firmar esses contratos, como os exemplos que seguem:

Os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes;
A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo;
Os contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;
Os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato;
Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste.

Fonte: SindMédico

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