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23 abr 2024 22:00


Derrubado veto à garantia de plástica reconstrutiva imediata a vítimas de câncer de mama

As mulheres que sofrerem mutilação parcial ou total da mama, em decorrência de tratamento de câncer, terão direito à reconstrução mamária no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia. É isso o que prevê o projeto de lei nº 1.515/2013, do deputado Chico Vigilante (PT). O PL havia sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg com o argumento de caber à União editar normas gerais sobre saúde. O veto, no entanto, foi derrubado pelos distritais nesta terça-feira (15).

De acordo com a proposição, a reconstrução mamária poderá ser feita imediatamente sempre que houver condições técnicas e for da vontade da paciente, que deve estar plenamente esclarecida. O objetivo é evitar a dupla internação, dois procedimentos cirúrgicos e duas anestesias.

“Reconstruir a mama pode representar a preservação da auto-imagem da mulher, melhor qualidade de vida e, portanto, um processo de reabilitação menos traumático”, justifica o autor da proposta.

Caso não seja possível a reparação no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia, a mulher terá garantida a realização da cirurgia assim que alcançar as condições clínicas necessárias.

Transporte

Os deputados derrubaram ainda outros vetos do governador, como o veto ao PL nº 96/2015, do deputado Bispo Renato (PR), que limita o número máximo de passageiros transportados em pé nos veículos que operam linhas do modo rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

O deputado Rodrigo Delmasso (PTN) elogiou o resultado da votação: “As licitações futuras terão de assegurar isso desde o princípio”. Já o deputado Robério Negreiros (PMDB), apesar de ter votado pela derrubada do veto, questionou se a limitação de passageiros em pé não implicaria em aumento nos subsídios pagos atualmente pelo governo, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.

Mais vetos

Em sessão dedicada quase exclusivamente à apreciação de vetos, a Câmara Legislativa votou também pela derrubada dos seguintes vetos:

– Veto ao projeto de lei nº 1.157/2009, do deputado Chico Leite (Rede), que dispõe sobre medidas de proteção a vítimas de testemunhas relacionadas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais;

– Veto ao projeto de lei nº 1.022/2012, do deputado Wasny de Roure (PT), que dispõe sobre a realização do festival de quadrilhas juninas no Distrito Federal e dá outras providências;

– Veto ao projeto de lei nº 680/2015, da deputada Telma Rufino (sem partido), que altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal;

– Veto ao projeto de lei nº 1.972/2014, do deputado Agaciel Maia (PTC), que dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário aos advogados no exercício profissional em atendimento nos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, bem como sobre a disponibilização de vagas em estacionamento privativo;

– Veto ao PL nº 595/2015, do deputado Júlio César (PRB), que revoga dispositivos da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.

Fonte: CLDF

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