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18 abr 2024 23:55


Juiz diz que Samarco ‘sumiu’ com dinheiro e manda bloquear R$ 292 mi

Por Flávia Cristini

Justiça encontrou em contas R$ 8 milhões dos R$ 300 milhões pretendidos. Valor solicitado será usado para reparar danos de rompimento de barragem.

 O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, de Mariana, determinou que o Banco Central bloqueie qualquer valor ou movimentação financeira da Mineradora Samarco – cujas donas são a Vale e a anlgo-australiana BHP – até que se completem R$ 300 milhões. A Justiça afirma que apenas R$ 8 milhões foram encontrados em contas vinculadas à mineradora e que a empresa “sumiu” com o dinheiro. Em novo despacho, Gonçalves pede a retenção dos R$ 292 milhões restantes.

O valor de R$ 300 milhões que deve ser bloqueado foi definido em decisão liminar no dia 13 deste mês, do mesmo magistrado. A quantia deverá ser usada exclusivamente para reparar os danos causados a famílias da cidade com o rompimento dd barragem de Fundão, na Mina da Alegria, no último dia 5.

“Em outras palavras e em português claro: a requerida [Samarco] sumiu com o dinheiro, embora, em 31 de dezembro de 2014, tivesse em seu caixa mais de dois bilhões de reais, demonstrando, desde já, que, se, no futuro, vier a ser condenada em ações indenizatórias movidas pelas vítimas do acidente, não tem mesmo disposição alguma de suportar os efeitos de virtuais cumprimentos de sentenças”, disse o magistrado em um dos despachos assinados por ele, nesta quarta-feira (25). Nesta mesma decisão, o juiz Frederico Gonçalves nega à Samarco a liberação dos R$ 8 milhões já bloqueados.

A Samarco confirmou a existência de ordem judicial de bloqueio determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mariana e disse que “está adotando as medidas judiciais para revertê-la”.

Movimentações financeiras bloqueadas
Também é desta quarta-feira (25) o despacho sobre o novo pedido de bloqueio de recursos da Samarco até que completem os R$ 300 milhões estipulados pela Justiça. A decisão será publicada na tarde desta quinta-feira (26), segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Além de contas bancárias, agora, a medida também abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de operações de exportação, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo.

A ação civil pública que resultou no pedido de indisponibilidade de bens foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que argumenta que mais de 500 pessoas ficaram desabrigadas na tragédia e estão hospedadas em hotéis e casas de parentes. A ação, segundo o tribunal, relata ainda que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas.

A Barragem de Fundão pertence à mineradora Samarco que se rompeu no dia 5 de novembro, liberando mais de 35 milhões de m³ de rejeitos na região. O “mar de lama” destruiu o distrito de Bento Rodrigues, afetando também Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, em Mariana, além das cidades de Barra Longa e Rio Doce.

Segundo a assessoria do tribunal, o magistrado justificou sua decisão dizendo que há esforço da mineradora em “se furtar ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar”. O juiz destaca ainda que a mineradora é uma “potência econômica”, que fatura anualmente quase R$ 8 bilhões e tem lucro de outros quase R$ 3 bilhões ao ano.

Conforme o tribunal, a empresa alegou que a liberação dos valores já bloqueados seria necessária para permitir o apoio social às vítimas do acidente e o cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar firmado junto ao Ministério Público Estadual e Municipal. Contudo, o juiz afirmou que empresa possui recursos econômicos suficientes para isso.

Uma possível análise da movimentação bancária da Samarco, após o rompimento da barragem, dependeria de um pedido do Ministério Público, segundo o tribunal.

23/11 - Versão infográfico barragens Mariana (Foto: Arte/G1)

Fonte: G1 MG

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