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18 abr 2024 02:17


Lei amplia Regime Diferenciado de Contratações Públicas e facilita licitações governamentais

O regime é aplicável às obras e serviços nas áreas de segurança pública, mobilidade urbana, infraestrutura logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia

A presidente Dilma Rousseff, em publicação extra do Diário Oficial de 20 de novembro, sancionou a Lei nº 13.190, que altera o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. A partir de agora, o regime é aplicável às obras e serviços nas áreas de segurança pública, mobilidade urbana, infraestrutura logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

Ainda, a lei determina que a administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. A contratação sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns e o valor da locação não poderá exceder, ao mês, 1% do valor do bem locado.

A norma também determina que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; e serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei é fruto da Medida Provisória nº 678/2015, motivo de intensos debates no parlamento brasileiro. O Regime Diferenciado de Contratação foi originariamente instituído para facilitar as licitações de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O professor explica que, desde 2012, o regime vem sendo ampliado para obras em outras áreas, como o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. “Desta vez, a ampliação atingiu, notadamente, as obras de segurança, mobilidade urbana e infraestrutura logística”, explica.

Ampliação do RDC e a nova lei de licitações

Para Jacoby Fernandes, uma análise superficial da ampliação pode levar qualquer observador, mesmo que leigo, a perceber que cada vez que obras de interesse estratégico do Governo estão em discussão, amplia-se o RDC para abarcá-las. “Para além de uma modalidade de contratações públicas com fins específicos, o RDC está sendo utilizado como instrumento para a efetivação das políticas públicas prioritárias do Governo Federal”, observa.

Esta análise leva o professor à seguinte conclusão. “Se a cada vez que há interesse em impulsionar determinadas obras no setor público recorre-se à ampliação do RDC, este não é mais um importante indício de que o modelo de contratações públicas precisa passar por uma detalhada revisão? ”, questiona.

De acordo com o especialista, em vez de se estabelecer discussões pontuais sobre setores a serem contemplados com as “facilidades” do RDC, este seria o momento de um esforço conjunto do parlamento para discutir efetivamente o modelo implantado e finalmente realizar a revisão da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

“Na condição de um estudioso do tema, fui convidado a participar do 6º Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos e apresentei algumas propostas para a revisão da Lei nº 8.666/1993. Contribui também em audiências públicas na Câmara e no Senado com o aprimoramento da lei atual. A capacitação e o treinamento dos servidores que realizam as contratações públicas, por exemplo, é um importante tema a ser discutido em um novo marco legal. Apontei, também, alguns avanços do RDC, como a inversão de fases do procedimento licitatório, que garantiria maior eficiência. Medidas como essa precisam estar no espectro de análise dos legisladores sob o olhar do princípio da eficiência”, destaca.

Para Jacoby Fernandes, porém, a discussão de um novo marco legal não é tão simples e os parlamentares deverão realizar com a cautela e o esmero devidos. “Até lá, veremos o Governo buscar mais vezes a alternativa da ampliação do RDC para que se realizem as obras que o país tanto precisa”, conclui.

Fonte: Blog do Callado

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