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19 abr 2024 02:35


MPDFT recebe relatório da 9ª Conferência Distrital de Saúde, que descarta Organizações Sociais

Documento pode criar impasse entre Conselho de Saúde do DF e GDF na adoção de Organizações Sociais pormodelo de gestão do SUS-DF. 

Por Kleber Karpov

O presidente do Conselho de Saúde do DF, Helvécio Ferreira, entregou na quinta-feira (8/Dez), o relatório da 9ª Conferência de Saúde do DF ao promotor de Justiça, Jairo Bisol, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), no Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

O documento foi concebido a partir da realização da 9ª Conferência Distrital de Saúde no final de julho, com a participação de mais de 4 mil pessoas entre usuários, gestores e profissionais de saúde do DF e contem as diretrizes que devem nortear o Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF), nos próximos quatro anos.

Na ocasião estiveram presentes, além de conselheiros da Saúde, o ex-subsecretário de Gestão Participativa (SUGEPAR), atual Subsecretário de Vigilância à Saúde (SVS) da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e secretário geral da Conferência, doutor, Tiago Araújo Coelho de Souza.

Organizações Sociais

Ferreira destacou os principais pontos do relatório a exemplo da descentralização da gestão na Saúde e a preservação pública dos serviços de saúde, descartando organizações sociais e terceirização. “Tudo que está ali é a vontade expressa da sociedade na conferência. Ao receber este documento, o governo terá de implementar, imediatamente, aquilo que está ali”, ponderou Helvécio.

Bisol lembrou que a Conferência é o órgão máximo de saúde e que este relatório “desenha as linhas mestras do sistema”. “Tenho certeza que esse documento será muito importante para que possamos cobrar do governo o respeito às decisões que foram tomadas”, destacou Bisol.

Conflito de interesses?

O Relatório abre um precedente que cria um conflito de interesses. Por um lado há o governador, Rodrigo Rollemberg (PSB), que se pronunciou favorável a adoção das Organizações Sociais (OSs) no processo de gestão de serviços públicos do DF, não apenas na pasta da SES-DF, mas em outras áreas, a exemplo da exemplo de demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS). Na outra ponta as deliberações que deram origem ao relatório da 9ª Conferência de Saúde do DF em que se define que as OSs  não devem ser contempladas na gestão do SUS-DF.

Com informações de Agência Saúde-DF

Atualização 8/10/2015 às 22h450

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